Artigo 34 do Decreto nº 2.409 de 23 de dezembro de 1896
Approva o regulamento do Tribunal de Contas.
Acessar conteúdo completoArt. 34
No caso de molestia prolongada, o empregado terá direito ao respectivo ordenado integral si justificar mensalmente a sua enfermidade com attestado de medico. Ao presidente e aos directores é dado rejeitar por justos motivos a justificação das faltas assim dadas.