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Artigo 36 do Decreto nº 2.409 de 23 de dezembro de 1896

Approva o regulamento do Tribunal de Contas.

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Art. 36

O que entrar uma hora, ou mais, depois de encerrado o ponto, ainda que justifique a demora, e o que retirar-se antes das 3 horas, ainda que seja por motivo attendivel, perderão toda a gratificação.

Art. 36 do Decreto 2.409 /1896