Artigo 36 do Decreto nº 2.409 de 23 de dezembro de 1896
Approva o regulamento do Tribunal de Contas.
Acessar conteúdo completoArt. 36
O que entrar uma hora, ou mais, depois de encerrado o ponto, ainda que justifique a demora, e o que retirar-se antes das 3 horas, ainda que seja por motivo attendivel, perderão toda a gratificação.