Artigo 30 do Decreto nº 2.409 de 23 de dezembro de 1896
Approva o regulamento do Tribunal de Contas.
Acessar conteúdo completoArt. 30
Em casos especiaes, e só por grande conveniencia do serviço, poderão os directores permittir que um ou outro empregado organise fóra da repartição, em tempo breve, algum trabalho urgente.