Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 30 do Decreto nº 2.409 de 23 de dezembro de 1896

Approva o regulamento do Tribunal de Contas.


Art. 30

Em casos especiaes, e só por grande conveniencia do serviço, poderão os directores permittir que um ou outro empregado organise fóra da repartição, em tempo breve, algum trabalho urgente.