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Artigo 29 do Decreto nº 2.409 de 23 de dezembro de 1896

Approva o regulamento do Tribunal de Contas.

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Art. 29

Os directores poderão prorogar as horas do expediente das respectivas sub-directorias e o presidente o de todas as sub-directorias e o da secretaria, quando o serviço assim o exigir.

Art. 29 do Decreto 2.409 /1896