Artigo 29 do Decreto nº 2.409 de 23 de dezembro de 1896
Approva o regulamento do Tribunal de Contas.
Acessar conteúdo completoArt. 29
Os directores poderão prorogar as horas do expediente das respectivas sub-directorias e o presidente o de todas as sub-directorias e o da secretaria, quando o serviço assim o exigir.