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Artigo 31 do Decreto nº 2.409 de 23 de dezembro de 1896

Approva o regulamento do Tribunal de Contas.

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Art. 31

O empregado que faltar, ao serviço sem causa justificada perderá todo o vencimento. O que faltar por motivo justificado soffrerá o desconto da gratificação.

Art. 31 do Decreto 2.409 /1896