Artigo 31 do Decreto nº 2.409 de 23 de dezembro de 1896
Approva o regulamento do Tribunal de Contas.
Acessar conteúdo completoArt. 31
O empregado que faltar, ao serviço sem causa justificada perderá todo o vencimento. O que faltar por motivo justificado soffrerá o desconto da gratificação.