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Artigo 27 do Decreto nº 2.409 de 23 de dezembro de 1896

Approva o regulamento do Tribunal de Contas.

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Art. 27

O cartorario será substituido pelo respectivo ajudante e, na falta deste, pelo empregado que o presidente designar, e que perceba vencimento inferior ao do substituido. O ajudante terá por substituto o continuo que o presidente designar.

Art. 27 do Decreto 2.409 /1896