Artigo 27 do Decreto nº 2.409 de 23 de dezembro de 1896
Approva o regulamento do Tribunal de Contas.
Acessar conteúdo completoArt. 27
O cartorario será substituido pelo respectivo ajudante e, na falta deste, pelo empregado que o presidente designar, e que perceba vencimento inferior ao do substituido. O ajudante terá por substituto o continuo que o presidente designar.