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Artigo 26 do Decreto nº 2.409 de 23 de dezembro de 1896

Approva o regulamento do Tribunal de Contas.

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Art. 26

Quando o logar estiver vago, ou não tiver o respectivo proprietario direito a vencimento algum, o empregado que o preencher terá direito a receber integralmente esse vencimento em logar do seu que perderá.

Art. 26 do Decreto 2.409 /1896