Artigo 26 do Decreto nº 2.409 de 23 de dezembro de 1896
Approva o regulamento do Tribunal de Contas.
Acessar conteúdo completoArt. 26
Quando o logar estiver vago, ou não tiver o respectivo proprietario direito a vencimento algum, o empregado que o preencher terá direito a receber integralmente esse vencimento em logar do seu que perderá.