Artigo 25 do Decreto nº 2.409 de 23 de dezembro de 1896
Approva o regulamento do Tribunal de Contas.
Acessar conteúdo completoArt. 25
O substituto perceberá sempre o proprio ordenado e a gratificação do substituido, ainda nos casos em que este deva recebel-a por achar-se afastado da repartição, por serviço gratuito e obrigatorio.