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Artigo 24 do Decreto nº 2.409 de 23 de dezembro de 1896

Approva o regulamento do Tribunal de Contas.

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Art. 24

Os directores, os sub-directores e o secretario serão substituidos pelos sub-directores e primeiros escripturarios que o presidente designar.

Art. 24 do Decreto 2.409 /1896