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Artigo 23 do Decreto nº 2.409 de 23 de dezembro de 1896

Approva o regulamento do Tribunal de Contas.

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Art. 23

O presidente do Tribunal será substituido em seus impedimentos pelo director mais antigo no cargo, e, em igualdade de circumstancias, pelo mais idoso.

Art. 23 do Decreto 2.409 /1896