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Artigo 22 do Decreto nº 2.409 de 23 de dezembro de 1896

Approva o regulamento do Tribunal de Contas.

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Art. 22

O presidente, os directores e os empregados da repartição do Tribunal de Contas terão os vencimentos constantes da tabella annexa a este regulamento.

Art. 22 do Decreto 2.409 /1896