Artigo 256 do Decreto nº 2.409 de 23 de dezembro de 1896
Approva o regulamento do Tribunal de Contas.
Acessar conteúdo completoArt. 256
Com a informação, o cartorario remetterá a petição, acompanhada do processo que existir, á directoria competente para a tomada das contas, afim de approvar a existencia do alcance por condemnação ou por detenção de saldos liquidos em poder do responsavel.