Artigo 255 do Decreto nº 2.409 de 23 de dezembro de 1896
Approva o regulamento do Tribunal de Contas.
Acessar conteúdo completoArt. 255
Quando for apresentado ao Tribunal de Contas requerimento do responsavel que se julgue achar em qualquer dos casos do art. 6º do decreto legislativo n. 392 de 8 de outubro de 1896 , o presidente mandara ouvir o cartorario, que deverá informar, si as contas do responsavel foram objecto de processo, e si, no caso de se ter instituido exame, existia alcance previsto, ou pelo exame arithmetico, ou por ter o responsavel saldo em seu poder.