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Artigo 254 do Decreto nº 2.409 de 23 de dezembro de 1896

Approva o regulamento do Tribunal de Contas.

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Art. 254

E’ considerado alcance para o effeito das disposições supra o saldo em poder dos exactores da Fazenda (§ 1º do art. 8º do decreto n. 4153 de 6 de abril de 1868), dos responsaveis, de qualquer Ministerio, que não houverem recolhido os saldos de caixa nas épocas fixadas nos regulamentos (Decrs. n. 277 C de 22 de março de 1890, art 26, § 6º, n. 348 de 16 de abril de 1890, art. 95 do Decr. n. 406 de 17 de maio de 1890 combinado com o art. 17 do regimento interno da thesouraria da E. de F. Central do Brazil, § 11 do art. 406 do Decr. N. 1663 de 30 de janeiro de 1894, art. 518 do Decr. N. 1692 de 10 de abril de 1894, etc.) e os adeantamentos cuja applicação não houver sido devidamente comprovada e conservarem-se em poder dos responsaveis, sem ser por ordem precisa do Ministerio respectivo (art. 8º do Decr. N. 10.145 de 5 de janeiro de 1889 ).

Art. 254 do Decreto 2.409 /1896