Artigo 253 do Decreto nº 2.409 de 23 de dezembro de 1896
Approva o regulamento do Tribunal de Contas.
Acessar conteúdo completoArt. 253
Ficam resalvados da disposição do artigo antecedente os casos de força maior, nos quaes se comprehende o de necessidade de esclarecimentos ou de apresentação de documentos instructivos das verbas ou contas, por parte dos responsaveis ou das repartições fiscaes.