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Artigo 253 do Decreto nº 2.409 de 23 de dezembro de 1896

Approva o regulamento do Tribunal de Contas.

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Art. 253

Ficam resalvados da disposição do artigo antecedente os casos de força maior, nos quaes se comprehende o de necessidade de esclarecimentos ou de apresentação de documentos instructivos das verbas ou contas, por parte dos responsaveis ou das repartições fiscaes.

Art. 253 do Decreto 2.409 /1896