Artigo 251 do Decreto nº 2.409 de 23 de dezembro de 1896
Approva o regulamento do Tribunal de Contas.
Acessar conteúdo completoArt. 251
Aos que tiverem responsabilidade por gestão no periodo de 1º de janeiro de 1891 a 16 de janeiro de 1893, serão tomadas as contas mediante exame arithmetico (arts. 33 n. 1 e 34, n, 1 das Instr. de 26 de abril de 1832) e confrontação dos documentos justificativos das verbas das despezas. Si o exame arithmetico das contas concluir pela existencia de alcance, passar-se-ha a instituir o processo de tomada de contas, de conformidade com as disposições deste regulamento.