Artigo 250 do Decreto nº 2.409 de 23 de dezembro de 1896
Approva o regulamento do Tribunal de Contas.
Art. 250
Não serão declaradas prescriptas as contas dos responsaveis que tiverem em seu poder saldos que hajam deixado de recolher no tempo devido.
Approva o regulamento do Tribunal de Contas.
Não serão declaradas prescriptas as contas dos responsaveis que tiverem em seu poder saldos que hajam deixado de recolher no tempo devido.