Artigo 249 do Decreto nº 2.409 de 23 de dezembro de 1896
Approva o regulamento do Tribunal de Contas.
Acessar conteúdo completoArt. 249
Em favor dos responsaveis cuja tomada de contas não se tiver realizado até 31 de dezembro de 1890 o Tribunal mandará expedir quitação e ordenará o levantamento das cauções e dos depositos com que houverem afiançado a sua gestão, declarando prescriptas as respectivas contas.