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Artigo 249 do Decreto nº 2.409 de 23 de dezembro de 1896

Approva o regulamento do Tribunal de Contas.

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Art. 249

Em favor dos responsaveis cuja tomada de contas não se tiver realizado até 31 de dezembro de 1890 o Tribunal mandará expedir quitação e ordenará o levantamento das cauções e dos depositos com que houverem afiançado a sua gestão, declarando prescriptas as respectivas contas.

Art. 249 do Decreto 2.409 /1896