Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 249 do Decreto nº 2.409 de 23 de dezembro de 1896

Approva o regulamento do Tribunal de Contas.


Art. 249

Em favor dos responsaveis cuja tomada de contas não se tiver realizado até 31 de dezembro de 1890 o Tribunal mandará expedir quitação e ordenará o levantamento das cauções e dos depositos com que houverem afiançado a sua gestão, declarando prescriptas as respectivas contas.