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Artigo 248 do Decreto nº 2.409 de 23 de dezembro de 1896

Approva o regulamento do Tribunal de Contas.

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Art. 248

As directorias do Tribunal fornecerão ao presidente, na época por elle determinada, os elementos que elle julgar precisos para a confecção do relatorio.

Art. 248 do Decreto 2.409 /1896