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Artigo 246, Alínea a do Decreto nº 2.409 de 23 de dezembro de 1896

Approva o regulamento do Tribunal de Contas.

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Art. 246

Estes mappas e quadros devem ser acompanhados de dous outros attinentes á situação da administração da Fazenda e á da divida publica. O primeiro destes ultimos mappas, demonstrando o estado da administração da Fazenda no ultimo dia do exercicio, fará o confronto da receita e da despeza autorisadas com a liquidada, a realizada e a em debito. O segundo, para indicar, em referencia aos emprestimos contrahidos e trazidos ao conhecimento do Tribunal, o estado da divida publica no ultimo dia do exercicio, conterá as seguintes especificações:

a

demonstração da divida publica em seus desenvolvimentos, com a menção dos juros, quotas e prazos da amortisação;

b

quadro dos encargos provenientes das aposentadorias, jubilações e reformas que houverem sido registradas pelo Tribunal.

Art. 246, a do Decreto 2.409 /1896