Artigo 239 do Decreto nº 2.409 de 23 de dezembro de 1896
Approva o regulamento do Tribunal de Contas.
Acessar conteúdo completoArt. 239
Não acudindo o responsavel, sua viuva e seus herdeiros a fazerem a entrada no prazo estabelecido, será intimado o fiador, communicando-se-lhe a pena de cobrar-se o alcance judicialmente.