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Artigo 236 do Decreto nº 2.409 de 23 de dezembro de 1896

Approva o regulamento do Tribunal de Contas.


Art. 236

Si o responsavel houver prestado contas finaes, por haver sido exonerada ou aposentado, o Tribunal ordenará no final da sentença que se dê baixa na fiança, que seja cancellada a inscripção da hypotheca e que se faça restituição dos depositos feitos em caução da gerencia do mesmo responsavel.