Artigo 225 do Decreto nº 2.409 de 23 de dezembro de 1896
Approva o regulamento do Tribunal de Contas.
Acessar conteúdo completoArt. 225
Depois da audiencia deste, subirão os embargos á apreciação do Tribunal, que os julgará provados, ou não, e, segundo o caso, relevará o responsavel da condemnação, ou, confirmando esta, ordenará a extracção da cópia authentica da sentença, que deverá ser remettida ao Juizo federal de secção para a execução.