Artigo 224 do Decreto nº 2.409 de 23 de dezembro de 1896
Approva o regulamento do Tribunal de Contas.
Acessar conteúdo completoArt. 224
Admittidos os embargos, o processo irá á sub-directoria, remettido pelo director, para serem examinados em seus fundamentos e prova dada, seguindo-se os mesmos tramites do anterior processo da tomada das contas. Emittido pelo director o seu parecer, será ouvido o representante do ministerio publico.