Artigo 223 do Decreto nº 2.409 de 23 de dezembro de 1896
Approva o regulamento do Tribunal de Contas.
Art. 223
No caso de rejeição, proceder-se-ha á execução da sentença nos termos do presente regulamento.
Approva o regulamento do Tribunal de Contas.
No caso de rejeição, proceder-se-ha á execução da sentença nos termos do presente regulamento.