Artigo 205 do Decreto nº 2.409 de 23 de dezembro de 1896
Approva o regulamento do Tribunal de Contas.
Acessar conteúdo completoArt. 205
O Tribunal fixará o prazo, dentro do qual os chefes das repartições e mais estações subordinadas deverão apresentar os livros e documentos da escripturação e lançamento das contas dos dinheiros e valores da Republica, para que se possa verificar annualmente a tomada das contas dos responsaveis.