Artigo 203 do Decreto nº 2.409 de 23 de dezembro de 1896
Approva o regulamento do Tribunal de Contas.
Acessar conteúdo completoArt. 203
Quando o Tribunal julgar o responsavel em debito, fixará em termos precisos no accordão a importancia desse debito, e condemnará o devedor ao pagamento.