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Artigo 203 do Decreto nº 2.409 de 23 de dezembro de 1896

Approva o regulamento do Tribunal de Contas.

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Art. 203

Quando o Tribunal julgar o responsavel em debito, fixará em termos precisos no accordão a importancia desse debito, e condemnará o devedor ao pagamento.

Art. 203 do Decreto 2.409 /1896