Artigo 201 do Decreto nº 2.409 de 23 de dezembro de 1896
Approva o regulamento do Tribunal de Contas.
Acessar conteúdo completoArt. 201
Si o Tribunal entender que as contas se acham devidamente preparadas, proferirá sentença fundamentada julgando o responsavel quite, em credito ou em debito para com a Fazenda Federal, conforme o caso; si, porém, julgar necessario algum esclarecimento, ou a verificação dos calculos, ou qualquer diligencia, proferirá despacho interlocutorio ordenando a providencia.