JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 199 do Decreto nº 2.409 de 23 de dezembro de 1896

Approva o regulamento do Tribunal de Contas.

Acessar conteúdo completo

Art. 199

Si o representante do ministerio publico opinar pela realização de qualquer diligencia, o presidente a ordenará em despacho interlocutorio e devolverá o processo á directoria respectiva, para que ella tenha logar.

Art. 199 do Decreto 2.409 /1896