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Artigo 194 do Decreto nº 2.409 de 23 de dezembro de 1896

Approva o regulamento do Tribunal de Contas.

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Art. 194

O director, depois de examinada a conta, si a considerar preparada para ser julgada, apresental-a-ha ao Tribunal.

Art. 194 do Decreto 2.409 /1896