Artigo 194 do Decreto nº 2.409 de 23 de dezembro de 1896
Approva o regulamento do Tribunal de Contas.
Art. 194
O director, depois de examinada a conta, si a considerar preparada para ser julgada, apresental-a-ha ao Tribunal.
Approva o regulamento do Tribunal de Contas.
O director, depois de examinada a conta, si a considerar preparada para ser julgada, apresental-a-ha ao Tribunal.