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Artigo 186 do Decreto nº 2.409 de 23 de dezembro de 1896

Approva o regulamento do Tribunal de Contas.

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Art. 186

A iniciação do processo de tomada de contas, por qualquer dos modos estabelecidos no art. 182, constitue o responsavel em Juizo para todos os effeitos de direito.

Art. 186 do Decreto 2.409 /1896