Artigo 186 do Decreto nº 2.409 de 23 de dezembro de 1896
Approva o regulamento do Tribunal de Contas.
Acessar conteúdo completoArt. 186
A iniciação do processo de tomada de contas, por qualquer dos modos estabelecidos no art. 182, constitue o responsavel em Juizo para todos os effeitos de direito.