Artigo 185 do Decreto nº 2.409 de 23 de dezembro de 1896
Approva o regulamento do Tribunal de Contas.
Acessar conteúdo completoArt. 185
Para que o representante do ministerio publico possa promover a tomada das contas dos responsaveis, no prazo da lettra c) do art. 71, ser-lhe-hão enviadas pelo secretario as relações dos responsaveis sujeitos á prestação de contas, com indicações das épocas em que as deverão apresentar.