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Artigo 173, Alínea a do Decreto nº 2.409 de 23 de dezembro de 1896

Approva o regulamento do Tribunal de Contas.

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Art. 173

As ordens de despezas são consideradas illegaes:

a

quando tiverem falta de solemnidades externas e formaes;

b

quando nellas se der omissão de solemnidades internas ou substanciaes.

Art. 173, a do Decreto 2.409 /1896