Artigo 173, Alínea a do Decreto nº 2.409 de 23 de dezembro de 1896
Approva o regulamento do Tribunal de Contas.
Acessar conteúdo completoArt. 173
As ordens de despezas são consideradas illegaes:
a
quando tiverem falta de solemnidades externas e formaes;
b
quando nellas se der omissão de solemnidades internas ou substanciaes.