Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 173 do Decreto nº 2.409 de 23 de dezembro de 1896

Approva o regulamento do Tribunal de Contas.


Art. 173

As ordens de despezas são consideradas illegaes:

a

quando tiverem falta de solemnidades externas e formaes;

b

quando nellas se der omissão de solemnidades internas ou substanciaes.