Artigo 168 do Decreto nº 2.409 de 23 de dezembro de 1896
Approva o regulamento do Tribunal de Contas.
Acessar conteúdo completoArt. 168
Si o Tribunal entender que taes despezas foram legalmente feitas ordenará o registro simples; ao contrario, mandará registral-as sob protesto, fazendo as devidas communicações, nos termos do art. 178 deste regulamento.