Artigo 161 do Decreto nº 2.409 de 23 de dezembro de 1896
Approva o regulamento do Tribunal de Contas.
Acessar conteúdo completoArt. 161
O Tribunal ordenará o registro dos creditos extraordinarios que o Governo abrir durante a permanencia do Congresso, si forem destinados a prover a despezas com epidemia ou qualquer calamidade publica, sedição, insurreição, rebellião e outras da mesma natureza.