Artigo 160 do Decreto nº 2.409 de 23 de dezembro de 1896
Approva o regulamento do Tribunal de Contas.
Acessar conteúdo completoArt. 160
Os creditos addicionaes só poderão ser mandados registrar pelo Tribunal si por occasião de sua abertura houverem sido observadas as condições e os requisitos do art. 148.