Artigo 159 do Decreto nº 2.409 de 23 de dezembro de 1896
Approva o regulamento do Tribunal de Contas.
Art. 159
Deliberado o registro, procederá a elle a sub-directoria de accordo com o disposto no art. 146.
Approva o regulamento do Tribunal de Contas.
Deliberado o registro, procederá a elle a sub-directoria de accordo com o disposto no art. 146.