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Artigo 16 do Decreto nº 2.409 de 23 de dezembro de 1896

Approva o regulamento do Tribunal de Contas.


Art. 16

Os empregados nomeados para o Tribunal de Contas são obrigados a apresentar-se para tomar posse e entrar em exercicio do cargo dentro de 30 dias da nomeação. Não é permissivel a tomada da posse sem a entrada em effectivo exercicio.