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Artigo 17 do Decreto nº 2.409 de 23 de dezembro de 1896

Approva o regulamento do Tribunal de Contas.

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Art. 17

Os empregados servirão nas directorias que lhes forem designadas por portaria de presidente que os poderá remover de uma para outra, conforme a conveniencia do serviço publico o reclamar.

Art. 17 do Decreto 2.409 /1896