Artigo 17 do Decreto nº 2.409 de 23 de dezembro de 1896
Approva o regulamento do Tribunal de Contas.
Art. 17
Os empregados servirão nas directorias que lhes forem designadas por portaria de presidente que os poderá remover de uma para outra, conforme a conveniencia do serviço publico o reclamar.