Artigo 17 do Decreto nº 2.409 de 23 de dezembro de 1896
Approva o regulamento do Tribunal de Contas.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Os empregados servirão nas directorias que lhes forem designadas por portaria de presidente que os poderá remover de uma para outra, conforme a conveniencia do serviço publico o reclamar.