Artigo 154 do Decreto nº 2.409 de 23 de dezembro de 1896
Approva o regulamento do Tribunal de Contas.
Acessar conteúdo completoArt. 154
Si parecer ao presidente e ao director, de accordo ou em divergencia com as informações da sub-directoria, que a despeza não é legal, o presidente affectará o caso á decisão do Tribunal, unico competente para deliberar no sentido da recusa do registro.