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Artigo 154 do Decreto nº 2.409 de 23 de dezembro de 1896

Approva o regulamento do Tribunal de Contas.

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Art. 154

Si parecer ao presidente e ao director, de accordo ou em divergencia com as informações da sub-directoria, que a despeza não é legal, o presidente affectará o caso á decisão do Tribunal, unico competente para deliberar no sentido da recusa do registro.

Art. 154 do Decreto 2.409 /1896