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Artigo 14 do Decreto nº 2.409 de 23 de dezembro de 1896

Approva o regulamento do Tribunal de Contas.


Art. 14

O secretario será nomeado pelo Presidente da Republica, sob proposta do presidente do Tribunal. Não poderá ser nomeada pessoa que não haja sido proposta; esta póde, porém, ser recusada, si entender o Presidente da Republica que o proposto não tem a idoneidade precisa.