Artigo 13 do Decreto nº 2.409 de 23 de dezembro de 1896
Approva o regulamento do Tribunal de Contas.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Os terceiros e quartos escripturarios só poderão ser nomeados dentre as pessoas habilitadas no concurso a que se proceder de conformidade com os arts. 88 e seguintes deste regulamento.