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Artigo 13 do Decreto nº 2.409 de 23 de dezembro de 1896

Approva o regulamento do Tribunal de Contas.

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Art. 13

Os terceiros e quartos escripturarios só poderão ser nomeados dentre as pessoas habilitadas no concurso a que se proceder de conformidade com os arts. 88 e seguintes deste regulamento.

Art. 13 do Decreto 2.409 /1896