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Artigo 136 do Decreto nº 2.409 de 23 de dezembro de 1896

Approva o regulamento do Tribunal de Contas.

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Art. 136

Na mesma occasião distribuirá pelas tres directorias o pessoal conforme aconselhar a conveniencia do serviço e a nova divisão do mesmo.

Art. 136 do Decreto 2.409 /1896