Artigo 135 do Decreto nº 2.409 de 23 de dezembro de 1896
Approva o regulamento do Tribunal de Contas.
Acessar conteúdo completoArt. 135
Publicado este regulamento, o presidente do Tribunal fará a indicação dos Ministerios cujos serviços devem caber a cada uma das duas directorias que teem de occupar-se com a fiscalisação da receita e da despeza.