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Artigo 134 do Decreto nº 2.409 de 23 de dezembro de 1896

Approva o regulamento do Tribunal de Contas.


Art. 134

Pertence igualmente á 3ª directoria:

a

verificar si os responsaveis apresentam as contas, os livros e os documentos relativos á sua gestão, dentro dos prazos marcados;

b

requisitar do Tribunal a fixação de prazos e a applicação das penas aos responsaveis omissos.