Artigo 134, Alínea a do Decreto nº 2.409 de 23 de dezembro de 1896
Approva o regulamento do Tribunal de Contas.
Acessar conteúdo completoArt. 134
Pertence igualmente á 3ª directoria:
a
verificar si os responsaveis apresentam as contas, os livros e os documentos relativos á sua gestão, dentro dos prazos marcados;
b
requisitar do Tribunal a fixação de prazos e a applicação das penas aos responsaveis omissos.