Artigo 133, Alínea e do Decreto nº 2.409 de 23 de dezembro de 1896
Approva o regulamento do Tribunal de Contas.
Acessar conteúdo completoArt. 133
A 3ª directoria será incumbida:
a
da tomada das contas dos responsaveis pela arrecadação da receita e ordenação do pagamento da despeza;
b
do confronto dos resultados obtidos pelos pagamentos do Tribunal, feito por exercicios e capitulos, segundo as divisões da lei da receita, com as receitas descriptas nos balanços geraes da Republica e por exercicios, artigos e verbas, segundo as divisões da lei da despeza, com a despeza descripta nos mesmos balanços e com a autorisada em lei;
c
da suspensão, multa e prisão dos responsaveis;
d
do processo dos recursos interpostos das sentenças sobre tomadas das contas;
e
do exame dos casos de extravio de dinheiros publicos e de perda e destruição dos valores e do material pertencentes á Republica.