JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 132 do Decreto nº 2.409 de 23 de dezembro de 1896

Approva o regulamento do Tribunal de Contas.

Acessar conteúdo completo

Art. 132

O serviço far-se-ha por Ministerios, sendo distribuidos pelo presidente ás duas directorias os attinentes aos seis Ministerios em que se divide a administração publica.

Art. 132 do Decreto 2.409 /1896