Artigo 132 do Decreto nº 2.409 de 23 de dezembro de 1896
Approva o regulamento do Tribunal de Contas.
Acessar conteúdo completoArt. 132
O serviço far-se-ha por Ministerios, sendo distribuidos pelo presidente ás duas directorias os attinentes aos seis Ministerios em que se divide a administração publica.