Artigo 131, Alínea g do Decreto nº 2.409 de 23 de dezembro de 1896
Approva o regulamento do Tribunal de Contas.
Acessar conteúdo completoArt. 131
A' 1ª e á 2ª competem o exame, o registro e a escripturação:
a
das ordens de pagamento;
b
dos contractos;
c
da distribuição e escripturação dos creditos;
d
dos adeantamentos e supprimentos ás repartições, ou aos empregados e particulares;
e
dos creditos addicionaes;
f
dos vencimentos de inactividade;
g
das pensões de montepio e meio soldo.